Termos e Condições do Nunner

Termos e Condições Gerais da Nunner Logistics

1. Definições
Nestes termos e condições, os termos listados abaixo têm o significado que lhes é dado abaixo.
1.1 "Nunner Logistics": Nunner Logistics B.V., todos os sucessores legais da Nunner Logistics B.V. e todas as empresas filiadas à Nunner Logistics B.V.
1.2 "Actividades de transporte": o desempenho do transporte nacional e internacional de mercadorias por estrada, por mar, por via navegável interior, por via ferroviária e por via aérea.
1.3 "Actividades de expedição": a expedição de mercadorias por via rodoviária, ferroviária, aérea, marítima e fluvial, possivelmente em conjunto com a execução de formalidades aduaneiras conexas.
1.4 "Serviços Logísticos": descarga, entrada, armazenamento, liberação, carregamento, gestão de estoque, montagem ("serviços de valor agregado"), processamento de pedidos, manuseio para expedição, faturamento, troca de informações e gestão de informações relativas a mercadorias e quaisquer outras atividades realizadas pela Nunner Logistics que não se enquadrem no escopo de definição de atividades de Transporte ou de Encaminhamento.
1.5 "Bem perigoso": uma substância que se sabe ter características tais que constitui um perigo especial de natureza grave para pessoas ou bens, incluindo em qualquer caso substâncias explosivas, inflamáveis, oxidantes ou venenosas e substâncias que foram designadas como tal em ou por ordem do conselho nos termos da lei holandesa.

2. Disposições gerais
2.1 Estes termos e condições gerais são aplicáveis a todas as ofertas feitas pela Nunner Logistics, acordos concluídos pelos quais a Nunner Logistics é parte e actos jurídicos e actos factuais realizados pela Nunner Logistics com a finalidade de executar tais ofertas ou acordos ou em relação aos mesmos, salvo acordo explícito em contrário por escrito.
2.2 A anulação parcial ou total ou a nulidade de qualquer cláusula destes termos e condições gerais não afecta a validade das restantes cláusulas.
2.3 Quaisquer ofertas feitas pela Nunner Logistics são livres de obrigações e podem ser retiradas sem um formulário definido, mesmo após a sua aceitação pelo comitente. Contudo, a retirada após a aceitação pelo comitente deve ser feita sem demora.
2.4 Qualquer alteração ou adição à tarefa só será vinculativa para a Nunner Logistics após confirmação por escrito da Nunner Logistics. Quaisquer direções, instruções e similares dadas pelo diretor aos funcionários ou empregados da Nunner Logistics após a conclusão do acordo não vincularão a Nunner Logistics, a menos que estas direções, instruções e similares sejam confirmadas por escrito pela Nunner Logistics.
2.5 Estes termos e condições foram redigidos em vários idiomas. Em caso de diferenças entre o texto em holandês e as traduções, o texto em holandês prevalecerá.

3. Aplicabilidade de outras condições para além das presentes condições gerais
3.1      If the transport activities relate to domestic road freight transport, the most recent version of the Condições Gerais de Transporte Holandesas (‘General Conditions of Carriage 2002’) applies in addition to the CMR Convention.
3.2    If the transport activities relate to the international transport of goods by road, the CMR conditions apply.
3.3 Se as actividades de Transporte dizem respeito ao transporte aéreo de mercadorias, aplica-se a Convenção de Montreal de 1999, com a exclusão das regras sobre a resolução de litígios nela incluídas.
3.4 Se as actividades de Transporte dizem respeito ao transporte marítimo de mercadorias, aplicam-se as Regras de Haia Visby, com a exclusão das regras sobre a resolução de litígios aí incluídas.
3.5 Se as actividades de transporte disserem respeito ao transporte nacional de mercadorias por via navegável interior, as disposições legais obrigatórias da Secção 8.10.2 do Livro 8 do Código Civil Holandês são complementadas com a Condições Internacionais de Carregamento e Transporte (ICLT) 2010 (Internationale vervoervoorwaarden (IVTB) 2010''.), com exclusão das regras relativas à resolução de litígios aí incluídas. Se as actividades de transporte disserem respeito ao transporte internacional de mercadorias por vias navegáveis interiores, as Condições Internacionais de Carregamento e Transporte (ICLT) 2010 (Internationale vervoervoorwaarden (IVTB) 2010''.) aplicam-se, com exclusão das regras sobre a resolução de litígios aí incluídas, em complemento à Convenção de Budapeste sobre o Acordo para o Transporte de Mercadorias por Via Navegável Interior (CMNI) de 22 de Junho de 2001, desde que a Nunner Logistics ou qualquer pessoa auxiliar da Nunner Logistics não seja responsável por quaisquer danos resultantes dos incidentes enumerados no Artigo 25, parágrafo 2 (a) ("erro de navegação"), (b) ("incêndio ou explosão") ou (c) ("defeitos no navio").
3.6 Se a Nunner Logistics realizar actividades de Forwarding, a Condições de Encaminhamento Holandês (Nederlandse Expeditievoorwaarden) Aplica-se, com exclusão das regras sobre a resolução de litígios aí incluídas.
3.7 Se a Nunner realizar Serviços Logísticos, as Condições dos Serviços Logísticos (LSV) Aplica-se, com exclusão das regras sobre a resolução de litígios aí incluídas.
3.8 Cada um dos conjuntos de condições mencionados nos parágrafos acima será enviado gratuitamente, mediante solicitação.
3.9 Em caso de conflito entre estes termos e condições gerais e as condições/solicitações referidas nos artigos 3.1 a 3.7, prevalecerão as condições/solicitações referidas nos artigos 3.1 a 3.7, com exclusão das regras relativas à resolução de litígios neles incluídas.
3.10 As disposições destes termos e condições gerais aplicam-se complementarmente às condições/solicitações referidas nos artigos 3.1 a 3.7, bem como se e na medida em que a Nunner Logistics realize actividades que não se enquadrem no âmbito dos artigos 3.1 a 3.7 ou se, por qualquer razão, tais condições ou qualquer disposição das mesmas forem consideradas não aplicáveis ou anuladas.

4. Ofertas
4.1 As ofertas emitidas são válidas por três meses a partir da data de emissão da oferta, salvo indicação em contrário por parte da Nunner Logistics.
4.2 Em caso de mudanças nos custos como resultado de fatores a não serem influenciados pela Nunner Logistics, a Nunner Logistics tem o direito de efetuar um ajuste intermediário das tarifas oferecidas.
4.3 As tarifas indicadas com base nas informações fornecidas à Nunner Logistics sobre volumes, frequências e afins perdem a sua validade se e quando esses volumes e frequências não são realizados.
4.4 A menos que acordado separadamente, não são incluídas sobretaxas nas tarifas oferecidas em relação aos bens sujeitos a requisitos ou obrigações especiais, se isso levar a custos mais elevados, ou a uma responsabilidade mais elevada. Exemplos disso são:
1. entregas expressas
2. Mercadorias perigosas
3. itens de remoção
4. Animais vivos
5. bens de natureza estratégica

5. 5. Duração e rescisão do acordo
5.1 Salvo acordo em contrário entre as partes por escrito, o contrato é celebrado pelo prazo razoavelmente necessário para a execução dos serviços.
5.2 A Nunner Logistics tem sempre o direito de rescindir um acordo sujeito a um período de aviso prévio de um (1) mês ("rescisão por conveniência").
5.3 Se o comitente não cumprir com qualquer obrigação do contrato que possa ser remediada, a Nunner Logistics tem o direito, após fornecer ao comitente uma notificação por escrito definindo a natureza do incumprimento e dando um prazo de pelo menos catorze (14) para remediar o incumprimento, que não é remediado dentro do prazo estabelecido, de rescindir o contrato com efeito imediato.
5.4 A Nunner Logistics tem, em qualquer caso, o direito de rescindir o contrato por escrito com efeito imediato se:
1. O comitente não cumpre qualquer obrigação que não possa ser remediada;
2. O comitente não cumprir qualquer obrigação dentro de trinta (30) dias após o comitente ter sanado um incumprimento comparável anterior de acordo com
3. com o artigo 5.3 e dentro do prazo estabelecido no artigo 5.3;
4. O comitente termina completamente ou em grande parte as suas actividades comerciais;
5. o principal é dissolvido ou liquidado;
6. O principal perde o poder de disposição sobre o seu capital ou sobre uma parte dele;
7. o responsável principal tiver solicitado e/ou recebido uma suspensão do pagamento;
8. O principal morre ou é colocado sob tutela;
9. A propriedade do comitente está anexada;
10.o mandante solicitou e/ou foi declarado falido;
11. em caso de força maior por parte da Nunner Logistics.

Se uma das circunstâncias mencionadas neste artigo surgir ou ameaçar surgir, o comitente informará a Nunner Logistics, sem demora, por escrito.
5.5 Fica excluído qualquer direito por parte do comitente de dissolver o contrato.

6. Tarifas
6.1 Os preços são baseados nas taxas aplicáveis no momento em que o acordo foi celebrado. No caso de um aumento subsequente de um ou mais factores de preço de custo e/ou alteração significativa na taxa de câmbio do euro relativamente a outras moedas e/ou impostos, a Nunner Logistics tem o direito de aumentar o preço inicial em conformidade.
6.2 A Nunner Logistics reserva-se o direito de fazer alterações anuais às suas tarifas.
6.3 O pagamento das actividades de transporte é efectuado com base no peso da tarifa. As tarifas não incluem IVA, salvo indicação expressa em contrário. O peso da taxa é o peso do transporte, tendo em conta os factores de conversão descritos abaixo, salvo acordo explícito em contrário.
6.4 Tempos de carga/descarga do peso efectivo e/ou volume: <3.000 kg: máx. 0,5 horas por endereço; 20.000 kg: máx. 2 horas por endereço. Se o tempo de carga/descarga for superior ao indicado acima, a Nunner Logistics está autorizada a cobrar custos adicionais no montante de 50 euros por hora, com um máximo de 500 euros por dia.
6.5 No caso de actividades de transporte rodoviário, a Nunner Logistics tem direito, no caso de um atraso superior a duas horas devido a circunstâncias não imputáveis à Nunner Logistics, a cobrar custos adicionais no montante de 50 euros por hora até um máximo de 500 euros por dia.
6.6 Os pontos de partida para o cálculo do volume são para todos os países europeus:
1. 1m3 = 333 kg
2. 1 medidor de carga = 1.750 kg
3. 1/2 euro palete = 60 * 80 = 375 kg
4. 1 euro palete = 80 * 120 = 700 kg
5. 1 palete de bloco = 100 * 120 = 875 kg
6,7 Para paletes euro não empilháveis (tamanho máximo 0,80 x 1,20 x 2,20 m) aplica-se um peso mínimo de 700 kg por palete.
6.8 O comitente, ao dar a atribuição, especificará se existem paletes empilháveis. Se nada for especificado, aplica-se a taxa não empilhável. Se a mercadoria sobressair sobre as bordas das paletes, será calculada a taxa do número de espaços de paletes ocupados pela palete. Serão acordadas taxas separadas no caso de transportes cujo comprimento exceda 3 m e cujo peso seja inferior a 1.500 kg.
6.9 Não estão incluídas nas tarifas das actividades de Transporte:
1. entregas expressas
2. Carga ou descarga em mais do que um endereço
3. carga ou descarga em outros dias que não os dias da semana (de segunda a sexta-feira) e em feriados públicos
4. armazenamento temporário
5. devoluções e administração de materiais de embalagem
6. preparação de documentos específicos (tais como FCR, FCT, Carnet, T-documents, etc.), em que a Nunner Logistics se refere ao artigo 12 destes
7. termos e condições gerais
8. Actividades de desalfandegamento
9. Sobretaxa de perigo em caso de transporte de mercadorias perigosas
10. segundo fornecimento/entrega
11. Atraso e horas de espera
12. Sobretaxa de diesel
13. Taxa de portagem
14. Inspeções veterinárias/de saúde pública
Estes custos adicionais serão facturados separadamente.

7. Entrega de COD
7.1 Pagamentos em dinheiro em remessas de entrega até um montante máximo de 1.000 euros só são aceites após uma cessão por escrito e a aceitação por escrito da cessão pela Nunner Logistics. A cessão por escrito deve, além dos dados necessários para o transporte, indicar o montante a ser recolhido e o método de pagamento.
7.2 Se a Nunner Logistics for obrigada a agir como um intermediário para fins de pagamento, uma comissão de 5% das despesas de entrega em dinheiro, com um mínimo de 25 euros, será cobrada pela Nunner Logistics.

8. Execução do acordo
8.1 A Nunner Logistics é livre na forma de executar a tarefa dada, incluindo a escolha dos (sub)transportadores a serem instruídos, a menos que tenha aceitado instruções específicas do comitente sobre este assunto. Os desejos do comitente quanto ao tempo e duração da execução das instruções dadas serão levados em consideração na medida do possível, mas a Nunner Logistics não fornecerá nenhuma garantia a este respeito.
8.2 A Nunner Logistics não trocará ou reembolsará nenhuma palete, a menos que isto tenha sido expressamente acordado por escrito entre o comitente e a Nunner Logistics.

9. Obrigações do comitente
Sem prejuízo das obrigações que o comitente deve cumprir nos termos da lei, convenção, das condições referidas no artigo 3.1, 3.6 e 3.7 destes termos e condições gerais ou de quaisquer outros acordos entre o comitente e a Nunner Logistics, aplicam-se as regras abaixo.
9.1 As designações devem ser feitas por escrito. Ao dar uma cessão verbal, o comitente é obrigado a confirmar a cessão por escrito o mais rápido possível, sob pena de a Nunner Logistics ser autorizada a rescindir o contrato, ou a alterar unilateralmente o contrato, sem que o comitente tenha direito a qualquer compensação.
9.2 O comitente fornecerá oportunamente à Nunner Logistics todas as informações relativas às mercadorias e ao manuseio das mesmas que o comitente conhece ou deveria saber que podem ser relevantes para a Nunner Logistics.
9.3 O principal garante que os documentos necessários para a realização da missão estão devidamente disponíveis, excepto na medida em que foi acordado que a Nunner Logistics se encarregaria desses documentos.
9.4 O responsável principal garante que as mercadorias estão correcta e adequadamente embaladas, tendo em conta o método de transporte e manuseamento previsto.
9.5 Qualquer embalagem ou palete oferecida à Nunner Logistics será fornecida com uma etiqueta contendo um endereço claro, preciso e completo (nome, endereço, código postal e local de residência) do remetente e do destinatário.
9.6 Se, após a realização das actividades de transporte no momento da entrega, se verificar que a mercadoria transportada foi danificada ou perdida, deve ser inscrita no documento de transporte, no momento da entrega, uma reserva escrita e motivada relativa a qualquer perda ou dano aparente, sob pena de a mercadoria ser considerada como tendo sido recebida em condições completas e sem danos. Em caso de perda ou dano não aparente, deve ser feita uma reserva por escrito e motivada no prazo de sete dias após a entrega, sob pena de a mercadoria ser considerada como tendo sido recebida em condições completas e sem danos.
9.7 O comitente, no prazo de três meses após o desempenho das atividades de transporte, fornecerá à Nunner Logistics os documentos que comprovam o valor da remessa da mercadoria danificada ou perdida.
9.8 Se, no caso de actividades de transporte, as mercadorias não forem entregues na data de entrega acordada, o comitente informará a Nunner Logistics no prazo de um dia a partir da data de entrega programada.
9.9 No caso de actividades de transporte, a Nunner Logistics tratará as remessas dentro da UE em conformidade com a distribuição sem papel. Se o comitente ainda quiser que os papéis sejam incluídos, estes papéis serão aplicados pelo comitente na remessa em um local claramente visível por meio de envelope de documento auto-adesivo.

10. Actividades de transporte e actividades de expedição de mercadorias perigosas
10.1 O comitente e o expedidor, respectivamente, de mercadorias perigosas é obrigado a verificar se as mercadorias perigosas foram classificadas de acordo com a Lei sobre o transporte de mercadorias perigosas (Vervoer gevaarlijke stoffen molhadoA Nunner Logistics reserva-se o direito de recusar a execução das instruções aceites para o transporte ou expedição das mercadorias perigosas, se a Nunner Logistics considerar que existem razões válidas para o fazer relacionadas com a natureza dessas substâncias, ou de cobrar uma sobretaxa de perigo dependendo da rota escolhida e/ou do destino acordado.Vervoer gevaarlijke stoffen molhado) e os regulamentos de mercadorias perigosas aí declarados aplicáveis, tais como o RID, ADN e Código IMDG, relativos a substâncias explosivas, venenosas, infecciosas e radioactivas.
10.2 No que diz respeito às mercadorias perigosas, o comitente fornecerá atempadamente uma especificação escrita dos regulamentos que devem ser cumpridos de acordo com a legislação aplicável (incluindo, em qualquer caso, a Lei sobre o transporte de mercadorias perigosas (Vervoer gevaarlijke stoffen molhado) incluindo os regulamentos sobre substâncias perigosas declarados aplicáveis, tais como o RID, ADN e Código IMDG) e/ou outros regulamentos governamentais.
10.3 No que diz respeito às mercadorias perigosas, o comitente também garantirá a disponibilidade de uma carta de perigo ("TREMcard"), redigida na língua holandesa e na língua do país receptor, e na língua de qualquer outro país através do qual o transporte será efectuado.

11. Direito de recusa
11.1 A Nunner Logistics reserva-se o direito de rescindir ou rescindir um acordo ou de descarregar, armazenar ou destruir prematuramente a mercadoria, por risco e conta do comitente, se:

Em caso de actividades de Transporte e Expedição:
1. o transporte abrangido pelo acordo é proibido por quaisquer leis ou regulamentos do país de expedição, do país de destino ou de qualquer outro país através do qual o transporte será efectuado;
2. Os dados relativos ao peso e/ou às dimensões são incorrectos em consequência da impossibilidade ou da não autorização do modo de transporte previsto (incluindo a utilização do veículo e/ou outro equipamento previsto) e/ou do manuseamento;
3. a remessa contém mercadorias que podem ser perigosas para pessoas ou animais ou para o meio de transporte ou que, de outra forma, podem prejudicar ou danificar outras mercadorias ou onde a exportação ou importação é proibida pela legislação aplicável.

No caso de todas as actividades:
1. O valor da remessa excede o equivalente a 500.000 euros em moeda local;
2. o comitente não cumpre a obrigação formulada no artigo 9º destes termos e condições gerais;
3. o principal está em falta no cumprimento das obrigações de pagamento decorrentes de qualquer acordo com a Nunner Logistics;
4. A Nunner Logistics tem outra razão válida para o fazer.

12. Formalidades aduaneiras
12.1 O responsável principal é responsável e assegurará o cumprimento das formalidades aduaneiras exigidas, salvo acordo em contrário, por escrito.

13. Força maior
13.1 Se a Nunner Logistics for incapaz, parcial ou totalmente, de cumprir as suas obrigações nos termos do acordo por qualquer razão que não possa ser atribuída à Nunner Logistics, foi imprevisto ou não poderia ter sido evitado, incluindo mas não se limitando à doença da Nunner Logistics ou dos seus empregados, falhas de automação ou outras estagnações nas operações da Nunner Logistics, as obrigações da Nunner Logistics serão suspensas até que a Nunner Logistics seja capaz de cumprir suas obrigações da maneira acordada, em que a Nunner Logistics não seja considerada inadimplente e a Nunner Logistics não deva nenhuma compensação ao comitente a este respeito.

14. Responsabilidade civil
14.1 A Nunner Logistics não é responsável por quaisquer danos, incluindo danos resultantes de morte ou ferimentos, excepto e na medida em que o comitente prove que tais danos foram causados por actos ou omissões por parte da direcção da Nunner Logistics, feitos com a intenção de causar tais danos, ou imprudentemente e com o conhecimento de que tais danos provavelmente resultariam.
14.2 Além disso, a Nunner Logistics não aceita qualquer responsabilidade por:
1. danos incorridos pelo comitente ou por terceiros como resultado do fornecimento de documentação ou informação incorrecta ou incompleta à Nunner Logistics ou danos resultantes de instruções, acto ou omissão por parte do comitente;
2. danos comerciais, indiretos ou conseqüentes incorridos pelo principal ou por terceiros, incluindo mas não limitados a danos resultantes da estagnação do negócio, perda de volume de negócios e lucros cessantes.
14.3 Qualquer responsabilidade da Nunner Logistics por um defeito na execução do trabalho e/ou do acordo, bem como por acto ilícito, está limitada a três vezes o montante que a Nunner Logistics tenha facturado e/ou ainda tenha direito a facturar pelo trabalho e/ou o acordo a que se refere o evento de perda, com um máximo do montante pago ao abrigo do seguro relevante da Nunner Logistics; se não ocorrer qualquer pagamento de seguro por qualquer razão, este máximo é fixado em 25.000 euros.
14.4 Se qualquer apólice de seguro for efectuada a pedido para cobrir danos que excedam a limitação especificada nos termos e condições gerais ou danos pelos quais a Nunner Logistics não é responsável, a Nunner Logistics não aceitará qualquer responsabilidade em relação a qualquer uma delas ou à não concessão de pagamentos ao abrigo destas apólices de seguro.
14.5 O comitente indenizará a Nunner Logistics contra quaisquer reclamações de terceiros a respeito de danos causados durante a execução das atividades pela Nunner Logistics, exceto e na medida em que tais danos tenham sido causados por atos ou omissões da diretoria da Nunner Logistics, feitos com a intenção de causar tais danos, ou imprudentemente e com o conhecimento de que tais danos provavelmente resultariam.
14.6 Se os funcionários ou empregados da Nunner Logistics e as pessoas cujos serviços a Nunner Logistics utiliza para fins de execução do contrato forem responsabilizados por qualquer outra parte que não a Nunner Logistics, estas pessoas podem invocar qualquer restrição e/ou exoneração de responsabilidade, que pode ser invocada pela Nunner Logistics em virtude destes termos e condições gerais (incluindo as condições sectoriais mencionadas no artigo 3) ou de qualquer outra disposição estatutária ou contratual.

15. Pagamento
15.1 O pagamento deve ser feito dentro de 30 dias da data da fatura em uma conta bancária a ser especificada pela Nunner Logistics, a menos que acordado de outra forma por escrito. A Nunner Logistics é livre para determinar a data da fatura.
15.2 A Nunner Logistics fornecerá, se disponível e a pedido do titular, uma cópia de qualquer prova de entrega (por exemplo, um documento de transporte). Qualquer decisão de não enviar esta prova e/ou o momento em que esta prova é enviada não tem impacto no prazo de pagamento conforme referido no artigo 15.1 destes termos e condições gerais.
15.3 Os impostos, direitos (de importação), impostos especiais de consumo e similares devem ser pagos imediatamente no momento da importação. Os valores são adiantados apenas contra o cálculo de 3% comissão antecipada, sujeita a um mínimo de 80 euros.
15.4 O comitente não tem o direito de suspender suas obrigações de pagamento ou de compensar suas obrigações de pagamento (decorrentes de acordo ou ato ilícito).
15.5 Em caso de atraso de pagamento, o principal estará em mora por força da lei, sem que seja necessário qualquer aviso de mora para esse fim.A partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de pagamento, o principal deverá pagar juros compostos com base no artigo 6:119a do Código Civil Holandês, em relação ao montante em dívida.
15.6 Se o principal estiver em falta, quaisquer danos e custos, tanto judiciais como extrajudiciais, relativos à cobrança serão por sua conta. As taxas de cobrança extrajudicial relativas ao montante devido são fixadas em 15% do montante principal, sujeito a um mínimo de 150 euros.

16. Direitos de segurança
16.1 A Nunner Logistics tem um direito de penhor, um direito de retenção/liquidação e um direito de suspensão em relação a qualquer pessoa que exija a sua emissão em relação a qualquer propriedade, documentos e fundos que a Nunner Logistics tenha à sua disposição ou obtenha por qualquer razão ou para qualquer propósito, para quaisquer reclamações que tenha ou possa obter contra o comitente e/ou proprietário.

17. Caducidade
17.1 O comitente não pode recorrer de qualquer defeito no desempenho da Nunner Logistics se o comitente não apresentar uma reclamação por escrito à Nunner Logistics dentro de trinta (30) dias após o defeito ter sido constatado, ou deveria razoavelmente ter sido constatado.
17.2 Todas as reclamações contra a Nunner Logistics devem ser apresentadas ao tribunal competente no prazo de doze meses após o dano ter sido verificado ou deveria ter sido razoavelmente verificado pelo comitente, sob pena de o direito do comitente à indemnização caducar.

18. Lei aplicável e tribunal competente
18.1 Todas as citações, ofertas, instruções, tarefas e relações jurídicas decorrentes ou relacionadas com estes termos e condições gerais, o acordo e/ou a execução do trabalho são regidas exclusivamente pela lei holandesa.
18.2 Todas as disputas resultantes ou relacionadas com os serviços prestados pela Nunner Logistics serão submetidas exclusivamente ao Tribunal de Roterdão.

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